LEI Nº 1190 De 20 de Junho de 1980
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAR COM A COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL - DE RIBEIRÃO PRETO (COHAB-RP) A ALIENAÇÃO DA VENDA, DE UMA ÁREA DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.
O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Cooperativa Habitacional Regional de Ribeirão Preto - COHAB-RP., a alienação, por venda, de uma área do Patrimônio Municipal totalizando 100.380,00m² (cem mil trezentos e oitenta metros quadrados) assim descriminadas:
GLEBA A - Um terreno que tem início na estaca 0, localizado no alinhamento de divisa da pista de acesso à Rodovia SP 351, Altino Arantes, com a divisa do terreno de propriedade do Sr. Benedito Machado e outro, daí segue em linha reta, no alinhamento da cerca de divisa do terreno de propriedade de Benedito Machado e Outro, à distância de 83,00 m. (oitenta e três metros), até encontrar a estaca 1, e alinhamento da Avenida Projetada P-1, daí deflete à direita e segue no alinhamento da Avenida Projetada P-1, à distância de 483,00 m. (quatrocentos e oitenta e três metros), até encontrar a estaca 2, alinhamento da Avenida Moacir Dias de Moraes, daí deflete à direita e segue o alinhamento da Avenida Moacir Dias de Moraes, à distância de 494,00 m. (quatrocentos e noventa e quatro metros), até encontrar a estaca 3 e divisa da pista de acesso SP-351, Rodovia Altino Arantes, daí deflete à direita e segue no alinhamento da pista de acesso SP-351, Rodovia Altino Arantes, à distância de 124,00 m. (cento e vinte e quatro metros), até encontrar estaca 0, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica, perfazendo uma área de 49,192,00 m² (Quarenta e nove mil cento e noventa e dois metros quadrados).
GLEBA B - Um terreno que tem início na estaca 0, localizada no alinhamento da divisa da pista de acesso à Rodovia Altino Arantes-SP., 351, com a cerca de divisa com terreno de propriedade da Prefeitura Municipal (Bosque Municipal), daí segue em linha reta, no alinhamento da pista de acesso à Rodovia Altino Arantes, SP-351, à distância de 268,00 m. (Duzentos e sessenta e oito metros) até encontrar a estaca 1 e alinhamento da Avenida Moacir Dias de Moraes, daí deflete à direita e segue no alinhamento da Avenida Moacir Dias de Morais, à distância de 382,00 m (trezentos e oitenta e dois metros), até encontrar a estaca 2, e cerca de divisa com terreno de propriedade da Prefeitura Municipal, daí deflete a direita, e segue a cerca de divisa dos terrenos de propriedade da Prefeitura Municipal, à distância de 437,00 m. (quatrocentos e trinta e sete metros), até encontrar a estaca 0, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica, perfazendo uma área de 51.188,00 m² (cinqüenta e um mil cento e oitenta e oito metros quadrados).
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto-COHAB-RP., a alienação, por venda, de uma área do Patrimônio Municipal totalizando 97.691,12 m², abrangendo duas áreas assim discriminadas:
ÁREA A: Tem início no encontro do limite da pista de acesso a Rodovia "Altino Arantes", SP 351, lado direito, com a cerca de divisa das terras de Benedito Machado e Outro e daí segue por esta, em sentido horário e norte magnético, com azimute 251º43’27’’ e 83 m. até encontrar o alinhamento predial da Avenida Projetada P.1, lado direito sentido bairro/centro, daí segue por esta com azimute 316º12’18’’ e 483, 58m, até encontrar o alinhamento predial da Avenida Moacir Dias de Morais, lado direito sentido centro/bairro, aí vira a direita e segue por este azimute 114º29’06’’ e 494,00m, até encontrar o limite do acesso a rodovia SP 351, onde vira a direita e segue até o ponto de início com azimute 196º57’52’’ e 123,67m, encerrando a área de 48.394,97m².
ÁREA B: Tem início no encontro do prolongamento do muro do cemitério junto a Rua Jornalista José Teixeira de Andrade com o limite do acesso a SP 351, lado direito e daí segue por este sentido horário e norte magnético, com azimute 196º57’52’’ e 268,49m, até encontrar o alinhamento predial da Avenida Moacir Dias de Morais, lado esquerdo sentido centro/bairro, aí vira a direita e segue por este azimute 294º29’06’’ e 370,39, até encontrar o limite das terras de propriedade da Prefeitura Municipal, onde vira a direita e segue por este com azimute 76º02’08’’ e 428,07m, até encontrar o ponto de início, perfazendo uma área de 49.296,15m². (Redação dada pela Lei nº 1216/1981)
Art. 2º O preço da venda não poderá ser inferior ao valor da avaliação, ou seja, de CR$ 40,00 (quarenta cruzeiros) o metro quadrado.
Art. 3º A área a ser alienada destinar-se-á, exclusivamente, à implantação, pela adquirente, de um conjunto habitacional de casas populares, a ser construído através de financiamento do Banco Nacional da Habitação, assim como de obras suplementares decorrentes da implantação.
Art. 4º Fica dispensado o processo de licitação em virtude da Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto - COHAB-RP, ser uma empresa considerada de relevante interesse público, pela sua intensa atividade na solução do problema habitacional.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente lei notadamente as que digam respeito à obtenção de certidões imobiliárias, correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 20 de Junho de 1.980
Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
Prefeito Municipal
Publicada no Gabinete do Prefeito de Batatais, na data supra
Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.